LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nr 13.709) sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entra em vigor a partir de agosto de 2020.
Se você tem um negócio de qualquer porte ou pretende ter, que lida com informações do público, sejam elas específicas ou simples quanto apenas um nome, é muito importante estar por dentro.
Seja qual for o tamanho do investimento necessário, ele muito provavelmente valerá a pena, porque as multas para quem não se adequar a lei poderá chegar a R$ 50 milhões de reais.
Com a lei sancionada, as empresas passam a ter 18 meses para se adequar às novas exigências.
De forma geral, muitas organizações já possuem processos implementados para atendimento da GDPR que poderão ser adaptados para a LGPD. Por outro lado, inúmeras organizações deverão estruturar novos programas de implantação para garantir a conformidade dentro do prazo estabelecido.
O primeiro passo para adequação é realizar um mapeamento detalhado dos dados pessoais tratados e o seu ciclo de vida. Saber onde estão, como estão armazenados, quem tem acesso, se os dados são compartilhados com terceiros no Brasil ou exterior e quais riscos associados ao ciclo de vida, são algumas perguntas essenciais que todas as organizações devem responder antes estabelecer o programa de implantação.
As tecnologias também serão um dos componentes importantes para as organizações, uma vez que a nova lei traz desafios de gestão e governança de privacidade tais como: a gestão de consentimentos (e respectivas revogações), gestão das petições abertas por titulares (que, em alguns casos, devem ser respondidas imediatamente).
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